Atrasar as parcelas do financiamento do carro já é motivo de preocupação para muita gente. Desde a entrada em vigor do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), essa preocupação ganhou um novo elemento: o banco passou a poder pedir a retomada do veículo diretamente no cartório, sem precisar entrar com um processo na Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou questionamentos sobre essa novidade e considerou o modelo válido. Isso significa que o procedimento está em uso e pode atingir qualquer pessoa que tenha financiado um carro com alienação fiduciária, a forma mais comum de financiamento de veículos no Brasil.
Neste guia, o escritório Almendra e Mota explica, em linguagem simples, como funciona essa retomada pelo cartório, quais são os seus direitos e o que você ainda pode fazer para manter o carro ou, ao menos, evitar prejuízos maiores.
Primeiro, entenda: o carro financiado é de quem?
Na alienação fiduciária, o veículo fica no seu nome e na sua posse, mas serve como garantia do pagamento. Enquanto o financiamento não é quitado, o banco mantém uma espécie de "propriedade em garantia" sobre o bem. Por isso consta no documento do carro a anotação de alienação em favor da instituição financeira.
Se as parcelas deixam de ser pagas, o banco pode usar essa garantia para recuperar o valor emprestado, retomando o veículo e vendendo-o.
Busca e apreensão tradicional x retomada pelo cartório
Como era (e ainda pode ser) pela Justiça
No modelo tradicional, o banco precisa comprovar o atraso, geralmente por meio de notificação, e ingressar com uma ação de busca e apreensão. O juiz analisa o pedido e, se estiver tudo em ordem, autoriza a apreensão do veículo. Depois disso, o devedor tem um prazo curto para pagar a dívida e reaver o carro, além de poder apresentar defesa no processo.
Esse caminho continua existindo. O banco pode escolher entre a via judicial e a via extrajudicial.
Como funciona a retomada pelo cartório
Com o Marco Legal das Garantias, o procedimento pode ser feito no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sem um juiz analisando o caso desde o início. De forma resumida, as etapas são:
- Pedido do banco ao cartório: a instituição financeira apresenta o contrato e comprova o atraso.
- Notificação do devedor: o cartório notifica o consumidor, informando o valor cobrado e o prazo para regularizar a situação. A lei prevê um prazo curto, de cerca de 20 dias corridos, por isso é fundamental ler a notificação com atenção assim que ela chegar.
- Opções do devedor dentro do prazo: pagar o valor indicado, entregar o veículo voluntariamente ou buscar orientação para contestar eventuais irregularidades.
- Se não houver pagamento nem entrega: a propriedade do veículo pode ser consolidada em nome do banco, são feitas restrições nos sistemas de trânsito e o carro pode ser localizado e recolhido, inclusive com apoio de empresas especializadas.
- Venda do veículo: após a retomada, o banco vende o carro, normalmente em leilão, para abater a dívida.
A grande diferença está na rapidez. Como não há um processo judicial correndo, tudo pode acontecer em poucas semanas. Quem ignora a notificação corre o risco de perder o carro antes mesmo de entender o que está acontecendo.
Quais são os seus direitos nesse procedimento
Mesmo sendo mais rápido, o procedimento pelo cartório não elimina os direitos do consumidor. Os principais são:
1. Ser notificado corretamente
Você tem o direito de ser comunicado de forma adequada, com informações claras sobre o valor cobrado, a origem da dívida e o prazo para pagamento. Uma notificação enviada para endereço errado, sem as informações necessárias ou fora das regras pode comprometer todo o procedimento.
2. Pagar e ficar com o carro
Dentro do prazo indicado na notificação, é possível quitar o débito cobrado e manter o veículo. Antes de pagar, porém, vale conferir se o valor está correto, pois cobranças indevidas podem estar embutidas.
3. Receber de volta o que sobrar após o leilão
Se o carro for vendido por um valor maior do que a dívida e as despesas do procedimento, a diferença pertence ao consumidor e deve ser devolvida. Você também tem direito a uma prestação de contas clara sobre o valor da venda e os descontos aplicados.
Atenção: se o valor do leilão for menor que a dívida, o saldo restante pode continuar sendo cobrado. Ou seja, é possível perder o carro e ainda ficar devendo, o que reforça a importância de agir rápido.
4. Retirar seus pertences pessoais
Objetos pessoais que estavam no carro, como documentos, ferramentas de trabalho, cadeirinha infantil e outros itens, não fazem parte da garantia. Você tem direito de reavê-los.
5. Recorrer à Justiça se houver irregularidades
O fato de o procedimento correr em cartório não impede o consumidor de buscar o Poder Judiciário para questionar abusos ou falhas.
Falhas que podem anular o procedimento
Algumas situações podem tornar a retomada irregular e abrir caminho para sua suspensão ou anulação, como:
- Ausência de notificação válida ou notificação com informações incompletas;
- Cobrança de valores que não correspondem à dívida real;
- Falta de comprovação adequada do atraso;
- Descumprimento dos prazos previstos em lei;
- Venda do veículo por valor muito abaixo do mercado, sem transparência;
- Falta de prestação de contas após o leilão.
Cada caso precisa ser analisado individualmente, mas identificar essas falhas a tempo pode fazer toda a diferença.
Como se defender e evitar prejuízos
Revise o contrato
Muitos contratos de financiamento trazem juros acima da média de mercado, tarifas indevidas, seguros embutidos sem escolha do cliente e outros encargos questionáveis. Uma revisão contratual pode reduzir o valor da dívida e, em alguns casos, demonstrar que o atraso foi agravado por cobranças abusivas.
Vale lembrar que a simples discussão do contrato, por si só, nem sempre impede a retomada. Por isso, a estratégia precisa ser bem planejada.
Pague parte da dívida e renegocie
Procurar o banco antes que a situação avance costuma ser vantajoso para os dois lados. Algumas possibilidades:
- Propor o pagamento de parte das parcelas atrasadas;
- Solicitar o parcelamento do valor em atraso;
- Negociar a redução de juros e multas;
- Avaliar a venda do veículo pelo próprio consumidor, com quitação do financiamento, o que normalmente gera um valor melhor que o de leilão.
Registre sempre as negociações por escrito e guarde comprovantes.
Não ignore a notificação
Esse é o erro mais comum. O prazo da via extrajudicial é curto, e deixar a notificação de lado pode significar perder o direito de pagar e manter o carro.
Quando procurar um advogado com urgência
Busque orientação jurídica imediatamente se:
- Você recebeu uma notificação do cartório ou do banco;
- Desconfia que o valor cobrado está errado ou inclui encargos abusivos;
- O carro já foi recolhido e você quer saber se ainda é possível recuperá-lo;
- O veículo foi leiloado e você não recebeu prestação de contas ou continua sendo cobrado;
- O carro é essencial para o seu trabalho ou para o sustento da família.
Quanto antes a análise for feita, mais alternativas existem para manter o veículo ou reduzir o prejuízo.
Aviso: este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta a um advogado. Cada situação possui particularidades que devem ser analisadas individualmente.
Converse com o escritório Almendra e Mota
Está com parcelas do carro em atraso ou recebeu uma notificação de busca e apreensão? Não espere o prazo acabar. A equipe do Almendra e Mota pode analisar seu contrato, verificar se há cobranças abusivas ou falhas no procedimento e indicar o melhor caminho para proteger seu veículo e seu bolso.
Entre em contato e agende uma avaliação gratuita e sem compromisso do seu caso.