SEU SALÁRIO-MATERNIDADE SEM CARÊNCIA: Conheça seus direitos como segurada especial
Com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), as mulheres que contribuem para o INSS como autônomas (contribuintes individuais), MEIs ou facultativas agora têm direito ao salário-maternidade mesmo sem cumprir a carência mínima de 10 contribuições mensais. Essa decisão representa uma grande conquista para as seguradas que estavam desamparadas por não conseguirem completar o número de contribuições antes do parto ou da adoção.
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Amanda Almendra
Advogada do Escritório Almendra & Mota
Advogada especialista em Direito Previdenciário, Direito Médico e da Saúde. Atua com foco na resolução prática e humanizada de demandas jurídicas relacionadas à aposentadoria, benefícios do INSS, planos de saúde e defesa dos direitos dos consumidores.
Quem pode ser beneficiada?
Contribuintes individuais
Profissionais autônomas, liberais, prestadoras de serviço, MEIs
Contribuintes facultativas
Donas de casa, estudantes ou desempregadas que pagam o INSS por vontade própria
Seguradas especiais
Como agricultoras familiares (com regras específicas)
Como funciona o pagamento?
Cálculo com base na média
O valor do benefício é calculado com base na média das últimas 12 contribuições, quando houver
Valor mínimo garantido
Se não houver 12 contribuições, o INSS faz uma média com as contribuições existentes, ou aplica o valor mínimo (salário mínimo)
Perdeu o benefício por falta de carência?
Se você teve o pedido de salário-maternidade negado por não cumprir a carência mínima, essa decisão do STF abre caminho para revisão ou nova solicitação do benefício.
Nova oportunidade
Inclusive com possibilidade de ação judicial para reconhecimento do direito e pagamento retroativo.
Não perca mais tempo
Se você teve seu benefício negado por falta de carência, agora pode ter direito ao pagamento retroativo conforme a nova decisão do STF.
Como um advogado previdenciário pode ajudar
Um advogado especialista poderá garantir que mulheres contribuintes individuais, MEIs ou facultativas tenham seu direito ao salário-maternidade respeitado, mesmo sem a carência.
Análise do vínculo com o INSS
Análise do seu vínculo com o INSS e da qualidade de segurada
Revisão de pedidos negados
Revisão de pedidos negados por falta de carência
Ações judiciais
Ações judiciais para garantir o pagamento do benefício
Especialistas na nova decisão do STF
Nosso escritório está atualizado com a nova decisão do STF. Sabemos como aplicar esse entendimento para garantir que você receba o salário-maternidade mesmo sem ter completado as 10 contribuições mensais exigidas anteriormente.
SEU SALÁRIO-MATERNIDADE SEM CARÊNCIA: Conheça seus direitos como segurada especial
Com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), as mulheres que contribuem para o INSS como autônomas (contribuintes individuais), MEIs ou facultativas agora têm direito ao salário-maternidade mesmo sem cumprir a carência mínima de 10 contribuições mensais. Essa decisão representa uma grande conquista para as seguradas que estavam desamparadas por não conseguirem completar o número de contribuições antes do parto ou da adoção.
Não é mais exigida carência mínima
MEIs, autônomas e facultativas
Negados por falta de carência
Possibilidade de receber valores atrasados
Agende um atendimento online sem sair de casa
Nesse atendimento, vamos entender seu caso e identificar como o Almendra&Mota pode lhe ajudar.