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Salário-Maternidade Sem Carência

Salário-maternidade sem carência: conheça seus direitos

Com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), as mulheres que contribuem para o INSS como autônomas (contribuintes individuais), MEIs ou facultativas agora têm direito ao salário-maternidade mesmo sem cumprir a carência mínima de 10 contribuições mensais. Essa decisão representa uma grande conquista para as seguradas que estavam desamparadas por não conseguirem completar o número de contribuições antes do parto ou da adoção.

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Dra. Amanda Almendra - Advogada Especialista em Direito Previdenciário

Amanda Almendra

Advogada – OAB/PI 21.335

Advogada do Escritório Almendra & Mota

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Direito Médico e da Saúde. Atua com foco na resolução prática e humanizada de demandas jurídicas relacionadas à aposentadoria, benefícios do INSS, planos de saúde e defesa dos direitos dos consumidores.

Quem pode ser beneficiada

Quem pode ser beneficiada?

Contribuintes individuais

Profissionais autônomas, liberais, prestadoras de serviço, MEIs.

Contribuintes facultativas

Donas de casa, estudantes ou desempregadas que pagam o INSS por vontade própria.

Seguradas especiais

Como agricultoras familiares (com regras específicas).

Como funciona

Como funciona o pagamento?

Cálculo com base na média

O valor do benefício é calculado com base na média das últimas 12 contribuições, quando houver.

Valor mínimo garantido

Se não houver 12 contribuições, o INSS faz uma média com as contribuições existentes, ou aplica o valor mínimo (salário mínimo).

Benefício negado?

Perdeu o benefício por falta de carência?

Se você teve o pedido de salário-maternidade negado por não cumprir a carência mínima, essa decisão do STF abre caminho para revisão ou nova solicitação do benefício.

Inclusive com possibilidade de ação judicial para reconhecimento do direito e pagamento retroativo. Se você teve seu benefício negado por falta de carência, agora pode ter direito ao pagamento retroativo conforme a nova decisão do STF.

Como podemos ajudar

Como um advogado previdenciário pode ajudar

Um advogado especialista poderá garantir que mulheres contribuintes individuais, MEIs ou facultativas tenham seu direito ao salário-maternidade respeitado, mesmo sem a carência.

Análise do vínculo com o INSS

Análise do seu vínculo com o INSS e da qualidade de segurada.

Revisão de pedidos negados

Revisão de pedidos negados por falta de carência.

Ações judiciais

Ações judiciais para garantir o pagamento do benefício.

Especialistas na nova decisão do STF

Nosso escritório está atualizado com a nova decisão do STF. Sabemos como aplicar esse entendimento para garantir que você receba o salário-maternidade mesmo sem ter completado as 10 contribuições mensais exigidas anteriormente.

Seu salário-maternidade sem carência: conheça seus direitos como segurada especial

Nova decisão do STF

Com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), as mulheres que contribuem para o INSS como autônomas (contribuintes individuais), MEIs ou facultativas agora têm direito ao salário-maternidade mesmo sem cumprir a carência mínima de 10 contribuições mensais. Essa decisão representa uma grande conquista para as seguradas que estavam desamparadas por não conseguirem completar o número de contribuições antes do parto ou da adoção.

Decisão do STF

Não é mais exigida carência mínima.

Para contribuintes individuais

MEIs, autônomas e facultativas.

Revisão de benefícios

Negados por falta de carência.

Pagamento retroativo

Possibilidade de receber valores atrasados.

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