Quem tem direito ao Salário-Maternidade Rural?
Trabalhadora rural
Que exerce atividade no campo de forma individual ou em regime de economia familiar (segurada especial).
Pescadora artesanal
Que exerce atividade pesqueira de forma artesanal e individual.
Extrativista
Que trabalha com extração de produtos naturais da flora e fauna.
Parceira, meeira, arrendatária
Posseira ou assentada da reforma agrária que trabalha na terra.
Requisito principal
Não é necessário ter contribuições mensais, basta comprovar o exercício da atividade rural. É preciso demonstrar que exerceu atividade rural nos últimos 12 meses anteriores ao parto, adoção ou aborto não criminoso.
Qual é o valor do benefício?
Um salário mínimo por mês
Para a segurada especial (trabalhadora rural sem contribuições mensais), o valor é de um salário mínimo por mês.
Período de pagamento
O pagamento é feito por 120 dias, podendo iniciar até 28 dias antes do parto ou após.
Como um advogado especialista pode ajudar
Se você é trabalhadora rural e teve o benefício negado ou tem dúvidas sobre como solicitar, conte com o suporte de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Orientação sobre documentação
Ajuda para reunir e organizar todos os documentos necessários para comprovar a atividade rural.
Análise do caso
Verificação detalhada se você atende aos requisitos para o salário-maternidade rural.
Protocolo do requerimento
Solicitação correta do benefício junto ao INSS com toda documentação adequada.
Recurso ou ação judicial
Contestação de negativas injustas através de recursos administrativos ou ações judiciais.
Conhecimento da realidade rural
Nosso escritório conhece a realidade das trabalhadoras rurais. Sabemos quais documentos são aceitos, como comprovar a atividade rural e como superar as dificuldades impostas pelo INSS para garantir seus direitos.
