Quem tem direito ao salário-maternidade?
A trabalhadora com carteira assinada (CLT) tem direito ao salário-maternidade automaticamente, desde que esteja com o contrato de trabalho ativo no momento do afastamento por maternidade. O benefício também se aplica a:
Parto (inclusive natimorto)
Direito garantido em qualquer situação de parto
Adoção de criança de até 12 anos
Benefício válido para adoção legal de crianças
Guarda judicial para fins de adoção
Proteção durante processo de guarda judicial
Casos de aborto espontâneo ou previsto em lei
Com direito a 14 dias de afastamento remunerado
