Quem tem direito ao salário-maternidade?
A trabalhadora com carteira assinada (CLT) tem direito ao salário-maternidade automaticamente, desde que esteja com o contrato de trabalho ativo no momento do afastamento por maternidade. O benefício também se aplica a:
Parto (inclusive natimorto)
Direito garantido em qualquer situação de parto.
Adoção de criança de até 12 anos
Benefício válido para adoção legal de crianças.
Guarda judicial para fins de adoção
Proteção durante processo de guarda judicial.
Casos de aborto espontâneo ou previsto em lei
Com direito a 14 dias de afastamento remunerado.
Como funciona o pagamento?
Para as trabalhadoras com carteira assinada:
Pagamento pela empresa
O pagamento é feito diretamente pela empresa, que depois será reembolsada pelo INSS.
Remuneração integral
O valor corresponde à remuneração integral da trabalhadora.
120 dias de benefício
O período do benefício é de 120 dias, podendo ser prorrogado em casos específicos.
Casos especiais de prorrogação
O período pode ser prorrogado em casos específicos, como gestação de risco ou partos múltiplos, garantindo maior proteção à mãe e ao bebê quando necessário.
Como um advogado especialista pode ajudar
Um advogado previdenciário atua para assegurar que todas as mães recebam o benefício a que têm direito, sem atrasos ou prejuízos financeiros.
Orientação sobre direitos
Orientação completa sobre o direito ao salário-maternidade.
Apoio em negativas ou atrasos
Apoio especializado em casos de negativas ou atrasos do INSS.
Ações para garantir pagamento
Ações para garantir o pagamento em situações de vínculo não reconhecido ou problemas cadastrais.
Proteção aos seus direitos como mãe e trabalhadora
Um advogado especialista pode ajudar a garantir que você receba o benefício sem complicações. Oferecemos suporte completo para resolver questões burocráticas e assegurar seus direitos durante este momento especial.
