Quem tem direito à pensão por morte rural?
Podem receber o benefício:
Cônjuge ou companheiro(a)
Casados ou em união estável comprovada
Filhos menores de 21 anos ou inválidos
Filhos até 21 anos ou inválidos de qualquer idade
Pais ou irmãos menores de 21 anos ou inválidos
Quando não houver outros dependentes
Requisitos do segurado falecido
O falecido precisa ser reconhecido como segurado especial e ter comprovada atividade rural no momento do falecimento ou dentro do período de graça. A documentação rural é fundamental para o reconhecimento do direito.
