Quem pode receber o Benefício?
Tem direito ao Benefício a pessoa com deficiência que:
Tenha impedimentos de longo prazo (mínimo 2 anos)
Limitações que dificultam a participação plena na sociedade.
Não exerça atividade remunerada
Não tenha trabalho formal ou informal que gere renda.
More com família de baixa renda
Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.
Passe por avaliação médica e social no INSS
Perícia que comprove a condição e as limitações.
Esteja inscrita no Cadastro Único
CadÚnico com dados atualizados nos últimos 2 anos.
O Benefício não é aposentadoria
Não exige tempo de contribuição, não gera 13º salário nem pensão por morte. Mas é um suporte essencial para quem não consegue garantir o próprio sustento.
O serviço de um advogado especialista inclui:
Análise completa do caso e da documentação
Avaliação detalhada de todos os aspectos médicos, sociais e jurídicos.
Orientação para obtenção de laudos adequados
Direcionamento sobre quais documentos são essenciais para comprovar a deficiência.
Acompanhamento do pedido no INSS
Protocolo correto e monitoramento de todo o processo administrativo.
Recursos e ações judiciais, se necessário
Defesa completa dos direitos da pessoa com deficiência em todas as instâncias.
