Quem pode receber o Benefício?
Tem direito ao Benefício a pessoa com deficiência que:
Tenha impedimentos de longo prazo (mínimo 2 anos)
Limitações que dificultam a participação plena na sociedade
Não exerça atividade remunerada
Não tenha trabalho formal ou informal que gere renda
More com família de baixa renda
Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo
Passe por avaliação médica e social no INSS
Perícia que comprove a condição e as limitações
Esteja inscrita no Cadastro Único
CadÚnico com dados atualizados nos últimos 2 anos
O Benefício não é aposentadoria
Não exige tempo de contribuição, não gera 13º salário nem pensão por morte. Mas é um suporte essencial para quem não consegue garantir o próprio sustento.
