Quem tem direito ao Benefício Idoso?
Para ter direito ao Benefício, a pessoa idosa precisa:
Ter 65 anos ou mais
Idade mínima exigida por lei para o Benefício Idoso.
Não receber aposentadoria ou outro benefício do INSS
Exceto assistência médica gratuita.
Estar em situação de baixa renda
Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.
Estar inscrita no Cadastro Único
CadÚnico com os dados atualizados nos últimos 2 anos.
O Benefício não é aposentadoria
Por isso:
Não dá direito ao 13º salário.
Não gera pensão por morte para os dependentes.
Não exige contribuição prévia ao INSS.
O serviço de um advogado previdenciário inclui:
Análise da renda familiar e da documentação necessária
Avaliação completa para verificar se todos os requisitos são atendidos.
Atualização do CadÚnico e orientação sobre os requisitos
Garantia de que todos os dados estejam corretos e atualizados.
Pedido administrativo e acompanhamento junto ao INSS
Protocolo correto e monitoramento de todo o processo.
Recursos e ação judicial, se o benefício for negado
Defesa completa dos direitos do idoso em todas as instâncias.
Atendimento humanizado
Com clareza e compromisso com a sua tranquilidade. Entendemos as necessidades especiais dos idosos e oferecemos suporte completo durante todo o processo.
Importante
É comum que o INSS negue o Benefício mesmo para quem tem direito. Um advogado especialista pode garantir que seus direitos sejam reconhecidos.
