Quem tem direito ao Benefício por autismo?
Tem direito ao benefício a pessoa com autismo que:
Possua diagnóstico médico confirmado
Do transtorno do espectro autista (TEA) por profissional especializado.
Enfrente impedimentos de longo prazo
Que afetem a autonomia e a capacidade de trabalhar ou se desenvolver.
Esteja em situação de vulnerabilidade social
Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo (baixa renda).
Esteja inscrita no Cadastro Único
CadÚnico com os dados atualizados nos últimos 2 anos.
Importante
O Benefício não exige contribuição ao INSS e garante um salário mínimo mensal para ajudar nas despesas com cuidados, tratamentos e qualidade de vida.
O serviço de um advogado previdenciário inclui:
Análise completa do caso e da documentação
Avaliação detalhada de todos os aspectos médicos, sociais e jurídicos.
Orientação para a obtenção de laudos médicos adequados
Direcionamento sobre quais documentos são essenciais para comprovar o autismo.
Acompanhamento do pedido no INSS
Protocolo correto e monitoramento de todo o processo administrativo.
Recursos e ações judiciais, caso o benefício seja negado
Defesa completa dos direitos da pessoa com autismo em todas as instâncias.
