Quem pode receber o Benefício por ansiedade e depressão?
Tem direito ao Benefício a pessoa que:
Possua diagnóstico médico comprovado
De transtorno de ansiedade grave, depressão ou outras doenças psiquiátricas que causem incapacidade.
Enfrente impedimentos de longo prazo
Geralmente mais de 2 anos que impeçam a atividade laboral e a autonomia.
Seja de baixa renda
Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.
Esteja inscrita no Cadastro Único
CadÚnico com dados atualizados nos últimos 2 anos.
Importante
Esse benefício não exige contribuição ao INSS, sendo um direito para quem vive em situação de vulnerabilidade social.
O serviço de um advogado especialista inclui:
Avaliação detalhada do caso e da documentação médica
Análise completa de todos os aspectos médicos e sociais necessários.
Orientação para obtenção dos laudos e relatórios necessários
Direcionamento sobre quais documentos médicos são fundamentais.
Acompanhamento do pedido junto ao INSS
Protocolo correto e monitoramento de todo o processo administrativo.
Recursos e ações judiciais quando o benefício for negado
Defesa completa dos seus direitos em todas as instâncias.
Atenção
Muitos pedidos são negados por falta de documentação adequada. Um advogado especialista pode garantir que seu direito seja reconhecido.
