Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Têm direito ao benefício os dependentes do segurado preso, como:
Cônjuge ou companheiro(a)
Pessoa casada ou em união estável com o segurado.
Filhos menores de 21 anos ou inválidos
Filhos do segurado, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.
Pais e irmãos
Menores de 21 anos ou inválidos, em casos específicos.
O que é necessário para pedir o benefício?
Para fazer o pedido, os dependentes precisam apresentar:
Documentos pessoais
RG, CPF e documentos de identificação dos dependentes.
Certidão de casamento ou nascimento
Que comprovem o vínculo com o segurado.
Declaração de cárcere
Emitida pela unidade prisional onde o segurado está preso.
Comprovantes de renda
Documentos que comprovem a última remuneração do segurado.
Como um advogado especialista pode ajudar
Orientação e acompanhamento completo para garantir esse direito aos dependentes do segurado preso:
Verificação dos requisitos do benefício
Análise completa de todos os critérios necessários para o direito ao auxílio-reclusão.
Organização da documentação necessária
Preparação e organização completa de todos os documentos exigidos pelo INSS.
Recursos administrativos e ações judiciais
Em caso de negativa pelo INSS, atuação em recursos e na Justiça.
