Quem pode receber o Auxílio-Acidente?
O benefício é devido a quem:
É segurado do INSS
Com carteira assinada, contribuinte individual ou trabalhador avulso.
Sofreu um acidente de qualquer natureza
Inclusive fora do ambiente de trabalho.
Ficou com sequelas permanentes
Que causam redução da capacidade laboral.
Passou por perícia médica
E teve a limitação reconhecida.
Como funciona o pagamento?
50% do salário de benefício
Percentual fixo estabelecido por lei.
Pago até a aposentadoria do segurado
Benefício mantido enquanto não se aposentar.
Pode ser acumulado com o salário
O trabalhador pode continuar exercendo a profissão.
É um direito mesmo após a recuperação parcial
Desde que haja limitação permanente.
Muitos pedidos são negados injustamente
É comum o INSS negar o Auxílio-Acidente por falta de uma avaliação correta ou por interpretação equivocada das sequelas. Mas essas negativas podem ser contestadas.
Em muitos casos, o benefício só é reconhecido com o apoio de um advogado especializado, que garante que suas provas e laudos sejam apresentados da forma certa.
O que um advogado especializado faz pelo seu caso
Acompanha o processo administrativo
Garantindo que toda a documentação seja apresentada corretamente.
Reúne documentos e laudos médicos
Organizando as provas necessárias para comprovar as sequelas.
Ingressa com ação judicial, se necessário
Lutando pelos seus direitos na Justiça quando o INSS nega.
