Quem pode receber a aposentadoria rural?
Agricultores e agricultoras familiares
Pequenos produtores que trabalham em regime de economia familiar.
Pescadores e pescadoras artesanais
Que exercem a pesca de forma artesanal para subsistência.
Boias-frias
Quem trabalha em plantações sem registro fixo.
Seringueiros e extrativistas
Que vivem do extrativismo vegetal de forma sustentável.
Cônjuges e filhos(as) que ajudam na produção rural
Membros da família que participam da atividade rural em regime de economia familiar.
O que é necessário?
Idade mínima
55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Tempo de atividade
Comprovar 15 anos de trabalho rural. Não precisa ter contribuído todo mês, mas precisa mostrar que trabalhou no campo nesse período.
Importante
O reconhecimento desse direito depende da prova da atividade rural, o que pode ser um desafio se você não tem todos os documentos em mãos ou trabalhou informalmente por muitos anos.
Atenção
Muita gente perde o benefício porque não tem todos os documentos ou não sabe como comprovar o tempo de trabalho rural. Mas a verdade é que cada caso tem um caminho certo — e a gente está aqui pra te ajudar nisso.
Como podemos te ajudar
O trabalho de um advogado previdenciário é:
Ouvir a sua história com atenção
Entender todo o seu percurso no campo e identificar os períodos que podem ser aproveitados.
Reunir e organizar os documentos
Que comprovam sua vida no campo, mesmo que seja com declarações da associação rural.
Fazer o pedido da sua aposentadoria no INSS
Com toda a documentação organizada e fundamentação adequada.
Acompanhar até a resposta final
E lutar na via judicial, se for preciso. Você não está sozinho(a).
Você não está sozinho(a)
Com orientação certa, você consegue o que é seu por direito.
