Facebook PixelAposentadoria Rural | Almendra & Mota
Aposentadoria Rural

Aposentadoria rural: o direito de quem sempre trabalhou no campo

Quem trabalha ou já trabalhou no meio rural — na agricultura, na pesca artesanal ou na pecuária de subsistência — também tem direito à aposentadoria pelo INSS. E o melhor: na maioria dos casos, sem precisar contribuir mensalmente.

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Dra. Amanda Almendra - Advogada Especialista em Direito Previdenciário

Amanda Almendra

Advogada – OAB/PI 21.335

Advogada do Escritório Almendra & Mota

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Direito Médico e da Saúde. Atua com foco na resolução prática e humanizada de demandas jurídicas relacionadas à aposentadoria, benefícios do INSS, planos de saúde e defesa dos direitos dos consumidores.

Quem tem direito

Quem pode receber a aposentadoria rural?

Agricultores e agricultoras familiares

Pequenos produtores que trabalham em regime de economia familiar.

Pescadores e pescadoras artesanais

Que exercem a pesca de forma artesanal para subsistência.

Boias-frias

Quem trabalha em plantações sem registro fixo.

Seringueiros e extrativistas

Que vivem do extrativismo vegetal de forma sustentável.

Cônjuges e filhos(as) que ajudam na produção rural

Membros da família que participam da atividade rural em regime de economia familiar.

Requisitos

O que é necessário?

Idade mínima

55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Tempo de atividade

Comprovar 15 anos de trabalho rural. Não precisa ter contribuído todo mês, mas precisa mostrar que trabalhou no campo nesse período.

Importante

O reconhecimento desse direito depende da prova da atividade rural, o que pode ser um desafio se você não tem todos os documentos em mãos ou trabalhou informalmente por muitos anos.

Atenção

Muita gente perde o benefício porque não tem todos os documentos ou não sabe como comprovar o tempo de trabalho rural. Mas a verdade é que cada caso tem um caminho certo — e a gente está aqui pra te ajudar nisso.

Como podemos ajudar

Como podemos te ajudar

O trabalho de um advogado previdenciário é:

Ouvir a sua história com atenção

Entender todo o seu percurso no campo e identificar os períodos que podem ser aproveitados.

Reunir e organizar os documentos

Que comprovam sua vida no campo, mesmo que seja com declarações da associação rural.

Fazer o pedido da sua aposentadoria no INSS

Com toda a documentação organizada e fundamentação adequada.

Acompanhar até a resposta final

E lutar na via judicial, se for preciso. Você não está sozinho(a).

Você não está sozinho(a)

Com orientação certa, você consegue o que é seu por direito.

Aposentadoria rural: o direito de quem sempre trabalhou no campo

Análise jurídica especializada

Quem trabalha ou já trabalhou no meio rural — na agricultura, na pesca artesanal ou na pecuária de subsistência — também tem direito à aposentadoria pelo INSS. E o melhor: na maioria dos casos, sem precisar contribuir mensalmente. A chamada Aposentadoria por Idade Rural é voltada para os segurados especiais.

Sem contribuição mensal obrigatória

Para segurados especiais em regime familiar.

Idade reduzida

55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

15 anos de atividade rural

Comprovação através de documentos e declarações.

Incluindo cônjuges e filhos

Que ajudam na produção rural familiar.

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