A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada a quem:
Deficiência Comprovada
Tem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de forma leve, moderada ou grave, devidamente comprovada.
Trabalho com Deficiência
Trabalha ou já trabalhou na condição de pessoa com deficiência e consegue comprovar essa condição durante o período laboral.
Contribuição para INSS
Contribui para o INSS como empregado, autônomo, MEI ou servidor público vinculado ao RGPS.
Existem duas formas de aposentadoria:
Por Tempo de Contribuição
Com menos tempo exigido, conforme o grau da deficiência. Quanto mais grave a deficiência, menor o tempo necessário.
Por Idade
Com redução da idade mínima em relação às aposentadorias comuns, facilitando o acesso ao benefício.
