A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada a quem:
Deficiência comprovada
Tem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de forma leve, moderada ou grave, devidamente comprovada.
Trabalho com deficiência
Trabalha ou já trabalhou na condição de pessoa com deficiência e consegue comprovar essa condição durante o período laboral.
Contribuição para o INSS
Contribui para o INSS como empregado, autônomo, MEI ou servidor público vinculado ao RGPS.
Existem duas formas de aposentadoria
Por tempo de contribuição
Com menos tempo exigido, conforme o grau da deficiência. Quanto mais grave a deficiência, menor o tempo necessário.
Por idade
Com redução da idade mínima em relação às aposentadorias comuns, facilitando o acesso ao benefício.
Um advogado previdenciário poderá te ajudar a:
Analisar todo o seu histórico de trabalho
Rural e urbano, identificando todos os períodos que podem ser computados.
Ajudar a reunir os documentos necessários
Que comprovam a deficiência e o tempo de trabalho nessa condição.
Escolher a melhor regra para sua aposentadoria
Avaliando se é mais vantajoso por tempo de contribuição ou por idade.
Preparar e protocolar o pedido junto ao INSS
Com toda a documentação necessária e fundamentação adequada.
Acompanhar o processo até o fim
Inclusive em caso de recurso, garantindo o melhor acompanhamento jurídico.
