Facebook PixelAposentadoria da Pessoa com Deficiência | Almendra & Mota
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Você tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada a quem tem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de forma leve, moderada ou grave, devidamente comprovada.

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Dra. Amanda Almendra - Advogada Especialista em Direito Previdenciário

Amanda Almendra

Advogada – OAB/PI 21.335

Advogada do Escritório Almendra & Mota

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Direito Médico e da Saúde. Atua com foco na resolução prática e humanizada de demandas jurídicas relacionadas à aposentadoria, benefícios do INSS, planos de saúde e defesa dos direitos dos consumidores.

Quem tem direito

A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada a quem:

Deficiência comprovada

Tem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de forma leve, moderada ou grave, devidamente comprovada.

Trabalho com deficiência

Trabalha ou já trabalhou na condição de pessoa com deficiência e consegue comprovar essa condição durante o período laboral.

Contribuição para o INSS

Contribui para o INSS como empregado, autônomo, MEI ou servidor público vinculado ao RGPS.

Duas formas de aposentadoria

Existem duas formas de aposentadoria

Por tempo de contribuição

Com menos tempo exigido, conforme o grau da deficiência. Quanto mais grave a deficiência, menor o tempo necessário.

Por idade

Com redução da idade mínima em relação às aposentadorias comuns, facilitando o acesso ao benefício.

Como podemos ajudar

Um advogado previdenciário poderá te ajudar a:

Analisar todo o seu histórico de trabalho

Rural e urbano, identificando todos os períodos que podem ser computados.

Ajudar a reunir os documentos necessários

Que comprovam a deficiência e o tempo de trabalho nessa condição.

Escolher a melhor regra para sua aposentadoria

Avaliando se é mais vantajoso por tempo de contribuição ou por idade.

Preparar e protocolar o pedido junto ao INSS

Com toda a documentação necessária e fundamentação adequada.

Acompanhar o processo até o fim

Inclusive em caso de recurso, garantindo o melhor acompanhamento jurídico.

Aposentadoria da pessoa com deficiência: um direito garantido por lei

Análise jurídica especializada

Você é pessoa com deficiência ou tem alguém na família nessa condição? Existe uma aposentadoria específica para quem tem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. Esse benefício leva em conta as dificuldades enfrentadas no dia a dia de trabalho e garante condições diferenciadas — como menos tempo de contribuição ou idade menor para se aposentar.

Menos tempo de contribuição

Tempo reduzido conforme o grau da deficiência.

Idade menor para aposentadoria

Redução da idade mínima em relação às aposentadorias comuns.

Comprovação especializada

Avaliação médica e funcional adequada.

Análise de toda a documentação

Revisão completa do histórico de trabalho.

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