O que diz a legislação?
Art. 196 CF
Saúde é direito de todos e dever do Estado - acesso universal
Lei 8.080/1990
Garante ações e serviços de saúde, incluindo tratamentos
Jurisprudência
Protocolo não pode excluir tratamento essencial comprovado
Artigo 196 da Constituição garante saúde como direito de todos. Ausência de protocolo administrativo não impede acesso judicial ao tratamento necessário quando comprovados laudo médico e impossibilidade financeira.
Casos resolvidos
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Advogada do Escritório Almendra & Mota
Advogada especialista em Direito Previdenciário, Direito Médico e da Saúde. Atua com foco na resolução prática e humanizada de demandas jurídicas relacionadas à aposentadoria, benefícios do INSS, planos de saúde e defesa dos direitos dos consumidores.
Saúde é direito de todos e dever do Estado - acesso universal
Garante ações e serviços de saúde, incluindo tratamentos
Protocolo não pode excluir tratamento essencial comprovado
Comprovação detalhada da necessidade do tratamento
Comprovação de que não pode custear o tratamento
Tratamento aprovado por órgão regulador competente
Laudo, receita e comprovantes
Pedido com liminar urgente
Garantia imediata do tratamento
Estado obrigado a fornecer
Artigo 196 da Constituição garante saúde como direito universal. Ausência de protocolo administrativo não impede acesso judicial ao tratamento necessário quando comprovados laudo médico e impossibilidade financeira.
Saúde é direito de todos e dever do Estado
Garante ações e serviços de saúde, incluindo tratamentos
Requisitos para garantia judicial do tratamento
Estado obrigado a fornecer imediatamente
Ausência de protocolo não retira seu direito. Justiça garante tratamento essencial comprovado por laudo.
Nesse atendimento, vamos entender seu caso e identificar como o Almendra&Mota pode lhe ajudar.