Facebook PixelTratamentos Negados por Ausência de Protocolo no SUS | Almendra & Mota
Tratamentos Negados por Ausência de Protocolo no SUS

SUS negou tratamento por não constar no protocolo? Garanta o acesso judicial ao tratamento

O artigo 196 da Constituição garante a saúde como direito de todos. A ausência de protocolo administrativo não impede o acesso judicial ao tratamento necessário quando comprovados laudo médico e impossibilidade financeira.

Atendimento humanizado Sem falsas promessas Resultados reais
3.000+

Casos resolvidos

100%

Online e nacional

Análise gratuita do tratamento

Garanta seu tratamento judicialmente

Avaliação especializada para tratamentos fora do protocolo.

Dados protegidos Resposta rápida
ou
Falar agora no WhatsApp
ADVOGADO RESPONSÁVEL

Conheça o especialista que irá analisar seu caso

Dra. Amanda Almendra - Advogada Especialista em Direito Previdenciário

Amanda Almendra

Advogada – OAB/PI 21.335

Advogada do Escritório Almendra & Mota

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Direito Médico e da Saúde. Atua com foco na resolução prática e humanizada de demandas jurídicas relacionadas à aposentadoria, benefícios do INSS, planos de saúde e defesa dos direitos dos consumidores.

Fundamentos legais

O que diz a legislação?

Art. 196 da Constituição Federal

Saúde é direito de todos e dever do Estado — acesso universal.

Lei 8.080/1990

Garante ações e serviços de saúde, incluindo tratamentos.

Jurisprudência

O protocolo não pode excluir tratamento essencial comprovado.

Requisitos para ação

Quais são os requisitos?

Laudo médico

Comprovação detalhada da necessidade do tratamento.

Impossibilidade financeira

Comprovação de que não pode custear o tratamento.

Regulador

Tratamento aprovado por órgão regulador competente.

Processo judicial

Como funciona o processo?

1

Documentação

Laudo, receita e comprovantes.

2

Ação judicial

Pedido com liminar urgente.

3

Liminar

Garantia imediata do tratamento.

4

Garantia

Estado obrigado a fornecer.

O protocolo não é obstáculo

A ausência de protocolo não retira o seu direito. A Justiça garante o tratamento essencial comprovado por laudo.

Tratamento negado por ausência de protocolo? Garanta seu direito ao tratamento

Tratamento judicial especializado

O artigo 196 da Constituição garante a saúde como direito universal. A ausência de protocolo administrativo não impede o acesso judicial ao tratamento necessário quando comprovados laudo médico e impossibilidade financeira.

Art. 196 da Constituição Federal

Saúde é direito de todos e dever do Estado.

Lei 8.080/1990

Garante ações e serviços de saúde, incluindo tratamentos.

Laudo médico e impossibilidade financeira

Requisitos para a garantia judicial do tratamento.

Liminar em 48h

O Estado é obrigado a fornecer imediatamente.

Análise gratuita do tratamento

Garanta seu tratamento judicialmente

Avaliação especializada para tratamentos fora do protocolo.

Dados protegidos Resposta rápida
ou
Falar agora no WhatsApp
Atendimento individual e personalizado

Agende um atendimento online sem sair de casa

Nesse atendimento, vamos entender seu caso e identificar como o Almendra&Mota pode lhe ajudar.

Advogados de Excelência

Tire suas dúvidas online e evite burocracias