Entenda o que é internação compulsória
Segundo a Lei nº 10.216/2001:
Definição legal
Internação determinada por ordem judicial, após parecer médico, quando a pessoa não aceita o tratamento voluntário.
Requisitos necessários
Risco à própria segurança, à integridade de outros ou à ordem pública.
Objetivo principal
Garantir o direito constitucional à saúde e à vida, quando todos os recursos extra-hospitalares já se mostraram ineficazes.
Situações que podem justificar o pedido
Dependência química severa
Com surtos psicóticos, tentativas de suicídio ou abandono completo dos cuidados pessoais.
Transtornos descompensados
Esquizofrenia, transtorno bipolar grave ou outras condições psiquiátricas severas.
Recusa contínua de tratamento
Histórico de recusa e internações anteriores sem sucesso.
Risco iminente
Agressividade, fuga constante, acidentes ou risco de morte iminente.
Esgotamento de alternativas
Quando CAPS, ambulatórios e tratamento ambulatorial já foram tentados.
Crise familiar
Situação que afeta toda a família e requer intervenção imediata.
O que pode ser requerido na Justiça
Autorização judicial imediata
Para internação compulsória em clínica especializada.
Garantia de tratamento digno
Atendimento humanizado e respeitando os direitos do paciente.
Monitoramento judicial
Acompanhamento constante da internação e do plano terapêutico.
Responsabilização do plano
Se houver recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde.
