Quem pode ter direito ao reembolso?
Gestantes atuais
Plano sem obstetra credenciado para parto normal, rede credenciada inadequada ou inexistente, obstetras que só realizam cesarianas ou necessidade de escolher profissional de confiança.
Quem já teve o parto
Pode buscar reembolso dos últimos 5 anos, com direito preservado mesmo após o nascimento, valores corrigidos monetariamente com juros e possível indenização por danos materiais.
Como funciona o pedido de reembolso?
Análise do caso
Avaliação da rede credenciada e da situação específica.
Solicitação ao plano
Pedido formal de cobertura e registro da negativa.
Ação judicial
Ajuizamento com pedido de tutela antecipada.
Reembolso
Obtenção do ressarcimento integral das despesas.
Resultados possíveis da ação
Reembolso integral
Ressarcimento total das despesas com médico e hospital.
Valores retroativos
Reembolso de gastos dos últimos 5 anos com correção.
Indenização por danos
Possível compensação por danos morais e materiais.
