Facebook PixelNegativa de Cobertura para Parto Humanizado | Almendra & Mota
Parto Humanizado e Acompanhante

Negaram seu parto humanizado ou acompanhante? Garanta seus direitos como gestante

A Lei 11.108/2005 garante o acompanhante de escolha da gestante e a Resolução ANS 368/2015 obriga os planos a cobrir o parto normal humanizado. Negativas ou cobranças extras são ilegais e podem ser revertidas judicialmente.

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Dra. Amanda Almendra - Advogada Especialista em Direito Previdenciário

Amanda Almendra

Advogada – OAB/PI 21.335

Advogada do Escritório Almendra & Mota

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Direito Médico e da Saúde. Atua com foco na resolução prática e humanizada de demandas jurídicas relacionadas à aposentadoria, benefícios do INSS, planos de saúde e defesa dos direitos dos consumidores.

Legislação garantida

O que diz a lei?

Lei do Acompanhante 11.108/2005

Direito à presença de acompanhante de escolha da gestante durante todo o processo.

Res. ANS 368/2015

Cobertura obrigatória do parto normal humanizado pelos planos.

OMS e Ministério da Saúde

Práticas respeitosas, centradas na autonomia e segurança da mulher.

Práticas abusivas

Quando a negativa é ilegal?

Negativas ilegítimas

Recusa do parto normal humanizado, impedimento do acompanhante ou cobrança de taxa de disponibilidade.

Estrutura inadequada

Hospital sem estrutura para parto normal, médicos credenciados que só fazem cesárea ou falta de equipe para parto humanizado.

Resultados garantidos

O que você pode conseguir?

Parto humanizado

Garantia do parto normal com equipe adequada.

Acompanhante presente

Presença garantida do acompanhante de escolha.

Indenização

Danos morais por violação dos direitos da gestante.

Atenção gestante

Nem todo parto humanizado é garantido automaticamente. Negativas ou cobranças extras são ilegais e podem ser revertidas judicialmente.

Negaram parto humanizado ou acompanhante? Garanta seus direitos como gestante

Análise jurídica especializada

A Lei 11.108/2005 garante o acompanhante de escolha da gestante. A Resolução ANS 368/2015 obriga os planos a cobrir o parto normal humanizado. Negativas ou cobranças extras são ilegais e podem ser revertidas judicialmente.

Lei do Acompanhante 11.108/2005

Direito à presença de acompanhante em todo o processo.

Res. ANS 368/2015

Cobertura obrigatória do parto normal humanizado.

OMS e Ministério da Saúde

Práticas respeitosas e centradas na autonomia da mulher.

Liminar em 48h

Decisão judicial garantindo o parto adequado.

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