O que diz a lei?
Lei do Acompanhante 11.108/2005
Direito à presença de acompanhante de escolha da gestante durante todo o processo.
Res. ANS 368/2015
Cobertura obrigatória do parto normal humanizado pelos planos.
OMS e Ministério da Saúde
Práticas respeitosas, centradas na autonomia e segurança da mulher.
Quando a negativa é ilegal?
Negativas ilegítimas
Recusa do parto normal humanizado, impedimento do acompanhante ou cobrança de taxa de disponibilidade.
Estrutura inadequada
Hospital sem estrutura para parto normal, médicos credenciados que só fazem cesárea ou falta de equipe para parto humanizado.
O que você pode conseguir?
Parto humanizado
Garantia do parto normal com equipe adequada.
Acompanhante presente
Presença garantida do acompanhante de escolha.
Indenização
Danos morais por violação dos direitos da gestante.
Atenção gestante
Nem todo parto humanizado é garantido automaticamente. Negativas ou cobranças extras são ilegais e podem ser revertidas judicialmente.
