Facebook PixelMedicamentos de Alto Custo Não Fornecidos pelo SUS | Almendra & Mota
Medicamentos de Alto Custo

SUS negou medicamento de alto custo? Garanta seu direito ao tratamento

Medicamento de alto custo não consta na lista do SUS? Saiba como garantir o fornecimento judicial com advogados especialistas em Direito à Saúde.

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ADVOGADO RESPONSÁVEL

Conheça o especialista que irá analisar seu caso

Dra. Amanda Almendra - Advogada Especialista em Direito Previdenciário

Amanda Almendra

Advogada – OAB/PI 21.335

Advogada do Escritório Almendra & Mota

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Direito Médico e da Saúde. Atua com foco na resolução prática e humanizada de demandas jurídicas relacionadas à aposentadoria, benefícios do INSS, planos de saúde e defesa dos direitos dos consumidores.

Fundamentos legais

O que diz a legislação?

Art. 196 da Constituição Federal

Saúde é direito de todos e dever do Estado — acesso universal.

Lei 8.080/1990

Garante o fornecimento de medicamentos essenciais pelo SUS.

Jurisprudência

Fornecimento judicial garantido quando há risco à vida.

Negativas do SUS

Quando posso buscar auxílio jurídico?

Situações garantidas

Medicamento fora da lista do SUS, demora na entrega, medicamento importado ou específico, com prescrição médica comprovando a necessidade.

Processo judicial

Ação com liminar, Estado obrigado a fornecer, multa diária por descumprimento e cobertura retroativa das despesas.

Resultados garantidos

O que você pode conseguir?

Fornecimento imediato

Medicamento garantido por liminar judicial em 48h.

Reembolso retroativo

Devolução de valores já gastos com o medicamento.

Cobertura contínua

Garantia de fornecimento durante todo o tratamento.

Urgência vital

A demora coloca a vida em risco. A negativa administrativa não impede o acesso judicial imediato.

SUS negou medicamento de alto custo? Garanta seu direito ao tratamento

Fornecimento judicial especializado

O artigo 196 da Constituição garante a saúde como direito de todos. Quando o SUS não fornece ou demora, é possível obter o medicamento por liminar judicial em até 48 horas — inclusive importados ou não listados.

Art. 196 da Constituição Federal

Saúde é direito de todos e dever do Estado.

Lei 8.080/1990

Garante o fornecimento de medicamentos essenciais.

Liminar em 48h

O Estado é obrigado a fornecer imediatamente.

Multa diária

Penalidade pela demora no fornecimento.

Análise gratuita do fornecimento

Garanta seu medicamento em 48h

Avaliação especializada para medicamentos de alto custo.

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