O que a lei considera urgência ou emergência?
Segundo a legislação e normas da ANS:
Emergência
Situações que envolvem risco imediato de vida, como parada cardíaca, AVC, fraturas expostas e hemorragias.
Urgência
Quadros que exigem atendimento rápido para evitar agravamento, como crises convulsivas, dores intensas, acidentes, traumas e infecções agudas.
Direito incondicional
Em casos de urgência ou emergência, o atendimento deve ser imediato, ainda que a pessoa não esteja com documento em mãos ou com plano ativo. O atendimento é obrigatório, e as questões administrativas devem ser resolvidas depois.
Casos mais comuns de negativa ilegal
Recusa por falta de vaga
Mesmo com risco à vida, negam atendimento alegando falta de leitos ou recursos.
Exigência de pagamento
Cobrança de cheque-caução, cartão de crédito ou pagamento antecipado para atendimento.
Recusa de ambulância
Negativa de remoção médica emergencial ou transporte inter-hospitalar.
Alegação de carência
Negativa de cobertura por carência ou documentação pendente, mesmo em emergência.
Falta de equipe médica
Ausência de médico ou equipe mínima para atendimento emergencial.
Demora excessiva
Atraso injustificado no atendimento, agravando o quadro do paciente.
O que você pode reivindicar judicialmente?
Indenização por danos morais
Compensação pela angústia, sofrimento e exposição ao risco.
Reembolso de despesas
Caso o paciente tenha custeado o atendimento por meios próprios.
Multa ou condenação
Para obrigar a prestação imediata do atendimento em casos em andamento.
Responsabilização por agravamento
Quando o atraso ou a recusa causou danos maiores à saúde.
Atenção urgente
A negativa de atendimento em situação crítica é grave, ilegal e imoral. O paciente tem direito à vida, à dignidade e ao atendimento adequado — e pode buscar reparação judicial.
