Imagine ter a redução da coparticipação do FIES zerada, adequando o valor da mensalidade ao teto do FIES.
O próprio MEC recomenda descontos proporcionais para quem tem FIES. Descobrimos como transformar essa recomendação em obrigação judicial e já eliminamos coparticipações de até R$ 5.000.
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Gabriel Almendra
Sócio Administrador do Escritório Almendra & Mota
Especialista em Direito Educacional, com atuação em mais de 3.000 processos na área, auxiliando estudantes de todo o país em questões relacionadas a FIES, transferências, colações de grau, matrículas e demais direitos acadêmicos.
Pós-graduado em Direito Constitucional e Administrativo, e em Direito Civil e Processual Civil, alia sólida formação teórica à experiência prática para oferecer estratégias jurídicas eficientes e personalizadas.
Decisão Judicial Favorável
A estudante, beneficiária do FIES Social (em tese 100% de financiamento), pagava uma coparticipação de R$ 2.300. O juiz não ordenou o afastamento do teto mas fez melhor: determinou que a faculdade eliminasse essa coparticipação, reduzindo a ZERO, adequando o valor da mensalidade ao teto do FIES.
DECISÃO: 11/07/2025
Redução da coparticipação do FIES aprovada judicialmente


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