O que a Justiça já reconheceu
A estudante, beneficiária do FIES Social (em tese 100% de financiamento), pagava uma coparticipação de R$ 2.300. O juiz não ordenou o afastamento do teto, mas fez melhor: determinou que a faculdade eliminasse essa coparticipação, reduzindo-a a zero e adequando o valor da mensalidade ao teto do FIES.
Decisão de 11/07/2025 — redução da coparticipação do FIES aprovada judicialmente.
