Profissionais da saúde no combate à pandemia podem ter desconto no FIES
Se você é médico, enfermeiro, técnico em enfermagem, fisioterapeuta, assistente social ou outro profissional da saúde que atuou na linha de frente do SUS durante a pandemia da COVID-19, saiba que pode ter parte do saldo devedor do FIES abatido — e até mesmo quitado parcialmente.
Essa é uma conquista prevista em lei federal, como forma de reconhecer o papel essencial desses profissionais durante a emergência em saúde pública, enfrentando riscos, longas jornadas e sobrecarga no atendimento à população.
A Lei nº 14.719/2023 (artigo 11) estabelece que os profissionais de saúde formados com financiamento pelo FIES poderão obter abatimento no saldo devedor proporcional ao tempo de serviço prestado ao SUS entre 2020 e 2022, nos moldes do antigo Programa de Incentivo à Interiorização.
Quem tem direito?
Profissionais formados com FIES, em fase de amortização do contrato
Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, assistentes sociais, farmacêuticos, psicólogos, entre outros
Que atuaram em unidade de saúde vinculada ao SUS durante a emergência de saúde pública (2020 a 2022)
Com comprovação do vínculo por contratos, nomeações, portarias, escalas ou declarações oficiais
Quanto pode ser abatido?
A legislação prevê o abatimento de até 1% ao mês do saldo devedor, por cada mês efetivamente trabalhado no SUS durante a pandemia. Isso pode representar descontos significativos, chegando a até 100% da dívida, dependendo do tempo e tipo de atuação.
Como a atuação jurídica pode ajudar
Ação judicial para garantir o abatimento
Buscamos judicialmente o desconto a que você tem direito.
Conclusão do pedido administrativo
Forçamos a análise e a conclusão do pedido junto ao FNDE.
Impedir cobranças indevidas
Enquanto o abatimento não é concedido.
Indenização por prejuízos
Em caso de erro ou omissão do FNDE.
