Facebook PixelAbatimento e Suspensão Parcelas FIES - ESF | Almendra & Mota
Abatimento e Suspensão das Parcelas do FIES

Você tem direito a abatimento e suspensão das parcelas do FIES

Se você atua na Estratégia de Saúde da Família (ESF) em regiões carentes ou áreas prioritárias, pode ter abatimento mensal do saldo devedor do FIES e suspensão do pagamento das parcelas enquanto durar a atuação nessas localidades.

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Dr. Gabriel Almendra - Advogado Especialista em Direito Educacional

Gabriel Almendra

Advogado – OAB/PI 18.698

Sócio Administrador do Escritório Almendra & Mota

Especialista em Direito Educacional, com atuação em mais de 3.000 processos na área, auxiliando estudantes de todo o país em questões relacionadas a FIES, transferências, colações de grau, matrículas e demais direitos acadêmicos.

Pós-graduado em Direito Constitucional e Administrativo, e em Direito Civil e Processual Civil, alia sólida formação teórica à experiência prática para oferecer estratégias jurídicas eficientes e personalizadas.

Atua na Estratégia de Saúde da Família (ESF)? Você Pode Ter Direito a Abatimento e Suspensão das Parcelas do FIES

Profissionais da saúde que atuam na Estratégia de Saúde da Família (ESF) em regiões carentes ou áreas prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde podem ter um importante benefício financeiro: o abatimento mensal do saldo devedor do FIES e a suspensão do pagamento das parcelas enquanto durar a atuação nessas localidades.

O que diz a lei?

De acordo com a Lei nº 10.260/2001, com as alterações promovidas pelas Leis nº 12.202/2010 e 13.530/2017, é possível requerer o abatimento de 1% ao mês do saldo devedor do FIES para cada mês efetivamente trabalhado na Estratégia de Saúde da Família em:

• Municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)

• Áreas remotas ou de difícil provimento, definidas em ato do Ministério da Saúde

• Regiões com carência de profissionais da saúde

Além disso, enquanto estiver em atividade nessas localidades, o profissional tem direito à suspensão do pagamento das parcelas do FIES, sem incidência de juros ou multa, tornando o financiamento muito mais leve.

Quem tem direito?

Profissionais formados com financiamento FIES

Médicos, enfermeiros, cirurgiões-dentistas, farmacêuticos e outros profissionais de saúde

Que estejam vinculados a equipes da ESF em áreas reconhecidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde

Com contrato ativo, carga horária mínima e comprovação da atuação contínua

Quais são os benefícios?

Abatimento de até 12% ao ano do saldo devedor do FIES

Suspensão do pagamento das parcelas durante todo o período de atuação

Redução significativa do valor final a ser pago

Incentivo para seguir atuando onde mais se precisa de profissionais capacitados

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Reunimos as perguntas mais comuns sobre esse caso para ajudar você a entender melhor como nossa equipe pode lhe ajudar.

Verificamos isso para você na análise gratuita. As áreas prioritárias são definidas pelo Ministério da Saúde com base no IDH, carência de profissionais e outros critérios técnicos. Nossa equipe tem acesso às listas atualizadas.
Sim, é possível solicitar retroativamente. O direito existe desde o início da atuação na ESF em área prioritária. Muitos profissionais não sabiam do benefício e podem recuperar o direito ao abatimento dos meses já trabalhados.
Não, é necessário solicitar formalmente. Sem a solicitação correta, as parcelas continuam sendo cobradas. Por isso é importante formalizar o pedido assim que iniciar a atuação na ESF.
Sim, atendemos todo o território nacional. Nosso atendimento é 100% online. Já assessoramos profissionais da ESF de todos os estados, especialmente em municípios do interior. Sua localização não é um impedimento.
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