Situações que geram direito à indenização:
Muitas companhias aéreas cancelam voos alegando condições climáticas adversas — mesmo quando outros voos estavam operando normalmente no mesmo aeroporto e horário. A jurisprudência atual entende que o passageiro tem direito à indenização quando a empresa não comprova a real impossibilidade do voo.
Você pode ter direito se:
- •Voo cancelado por “condições climáticas”, mas outros operaram
- •A companhia não comprovou o motivo técnico ou meteorológico
- •Não foi realocado adequadamente nem recebeu assistência
- •Sofreu prejuízos com hospedagem ou compromissos perdidos
- •Recebeu justificativa genérica sem comprovação
Como podemos te ajudar
- •Ação judicial por cancelamento indevido com alegação genérica
- •Pedido de indenização por danos morais e materiais
- •Levantamento de dados meteorológicos e registros de voos
- •Atendimento 100% online com análise em poucas horas
- •Fundamentação no Código de Defesa do Consumidor
